Em virtude de decisão judicial proferida em 18/07/2024 na Ação Civil Pública nº 60025207920244060000, movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, que suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), referentes à obrigatoriedade de publicidade dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios por empresas com 100 ou mais empregados, com efeito erga omnes, a Pasa – Paraná Operações Portuárias S/A. deixará de divulgar os referidos relatórios de igualdade salarial até que haja eventual decisão em sentido contrário.